MATRÍCULAS ESCOLARES PARA 2021 JÁ ESTÃO ABERTAS NA REDE MUNICIPAL
Matriculas escolares para 2021 já estão abertas na rede municipal
Prazo vai até 18 de dezembro, seguindo o calendário abaixo:
Matriculas escolares para 2021 já estão abertas na rede municipal
Prazo vai até 18 de dezembro, seguindo o calendário abaixo:
Unistalda é um dos primeiros municípios do Estado a instituir o PDI (plano de Desenvolvimento Individual), para crianças com dificuldades e deficiências com abordagem multiprofissional.O PDI está em pleno andamento, com os desafios sendo enfrentados, compartilhados e vencidos através da união da família-escola-técnicos, com avaliação das metodologias e práticas educacionais realizadas periodicamente.
O PDI é individual, e deve prever as várias formas de avaliação, apoio e observação disponibilizadas diante da especificidade do aluno. Pois na avaliação do processo de aprendizagem de um aluno com NEE, o educador deverá levar em conta os aspectos cognitivos, motores, psicomotores, interpessoais/afetivos, comunicacionais , que condicionam e/ou potencializam a apropriação do conhecimento.
O maior educador não é o que controla, mas o que liberta, não é o que aponta erros, mas o que previne, não é o que corrige comportamentos, mas que ensina refletir (Augusto Cury). Em Unistalda, a Abertura de Ano Letivo para professores e equipe pedagógica ocorreu nos dias 17 e 18 de fevereiro e teve o tema Tropical, cores e sabores com convidadas ilustres (Janice,Maria Elisa e Sônia Rosa) que encantaram a todos com suas experiências e conhecimentos. A Secretaria Municipal de Educaççao agradece a todos pelo envolvimento e dedicação de cada educador com os estudantes unistaldenses. Que seja sempre doce o dia, a vida e a alma dos educadores neste ano de novas atitudes em cada escola desse Brasil afora.
O Conselho Municipal de Educação de Unistalda informa:
Conforme Recomendação Conjunta 01/2020, expedida pelos Promotores de Justiça Regionais de Educação, referente ao Corte Etário conforme norma judicial Resoluções CNE/CEB 06/2010 do Conselho Nacional de Educação- CNE cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADC 17 e na ADPF 292( julgadas nas sessões de 27/09/2017, 24 e 30/05/2018), frente a edição da Lei Estadual RS 15.433, publicada no dia 27/12/2019.
A Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre do Ministério Público estadual, publicou parecer que rejeita o ingresso de alunos no ensino fundamental aos cinco anos, como estabelece projeto do Executivo aprovado no final do ano e sancionado para entrar em vigor parcialmente neste ano letivo.
Portanto está mantida a data (corte) 31 de março para ingresso de crianças na pré- escola ou no primeiro ano do ensino fundamental.
Esta mantida a data (corte) 31 de março para ingresso de crianças na pré- escola ou no primeiro ano do ensino fundamental
A Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre do Ministério Público estadual, publicou parecer que rejeita o ingresso de alunos no ensino fundamental aos cinco anos, como estabelece projeto do Executivo aprovado no final do ano e sancionado para entrar em vigor parcialmente neste ano letivo.
Uma Recomendação Conjunta foi enviada aos conselhos e às secretarias de educação pelo MPRS para que “os procedimentos de matrícula para o primeiro ano do ensino fundamental estabelecidos para o ano letivo de 2020, assim como para os próximos anos letivos, no âmbito dos respectivos sistemas municipais de ensino, independentemente de possuírem ou não sistemas próprios de ensino instituídos por Lei, estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação”.
O projeto de lei de autoria do deputado Eric Lins (DEM) que antecipa de seis para cinco anos a idade mínima para o ingresso de crianças no 1º ano do ensino fundamental foi aprovado pela Assembleia Legislativa no início de dezembro de 2019 e a lei foi sancionada no dia 27 daquele mês pelo governador Eduardo Leite (PSDB). A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou que já adotou a norma prevista na nova Legislação.
A legislação federal e um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), alerta o MPRS, estabelecem que somente os alunos que tiverem a idade de seis anos até 31 de março podem ser matriculados no 1º ano do fundamental.
O Ministério Público determina ainda que os municípios devem estabelecer normas complementares dos respectivos sistemas de ensino de acordo com as diretrizes curriculares da educação básica definidas pelo CNE “a fim de resguardar a integração e a uniformização às normas nacionais, assegurando à população infantil a devida segurança jurídica, proporcionando-lhe tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental em todos os municípios, assim como tratamento isonômico e idêntico aos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental junto aos demais estados e municípios da Federação”, ponderam os promotores.
Os conselhos e secretarias de educação devem informar ao MP, por intermédio da Promotoria de Justiça Regional de Educação da sua região, as providências que vêm sendo adotadas no sentido de cumprir essas determinações do MPRS.
INCONSTITUCIONALIDADE – “A recomendação do Ministério Público vai ao encontro do nosso entendimento de que o ingresso aos cinco anos altera os estágios de desenvolvimento infantil e, do ponto de vista político, é um equívoco do governo, que precisa de contraposição jurídica”, avalia Sani Cardon, diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) e professor da educação infantil e anos iniciais na PUCRS.
O dirigente lembra que a posição do MPRS ratifica o entendimento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei estadual 15.433/2019 do RS que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
O artigo 2º, incisos II e III da lei estabelece que a matrícula para crianças com seis anos completos até 31/3 do respectivo ano e prevê condições para o ingresso de crianças mais novas, que só completariam seis anos depois de 31/3.
A Contee diz que o dispositivo define um corte etário diferente do previsto na legislação federal. Segundo a confederação, essa regulamentação é de competência privativa da União (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal), que é de seis anos completos até 31/3.
fonte: https://www.extraclasse.org.br/educacao/2020/02/mprs-rejeita-matricula-aos-cinco-anos-no-ensino-fundamental/
A Secretaria Municipal de Educação de Unistalda reunirá, nos dias 17 e 18 de fevereiros, todos os seus profissionais do ensino para a abertura do ano letivo 2020. Professores, diretores e coordenadores pedagógicas participarão do encontro de boas-vindas e alinhamento pedagógico, que será realizado no CTG Querência do Pau-Ferro. Também haverá palestras, dinâmicas e formação do Programa União Faz a Vida.
O Sicredi Vale do Jaguari promoveu nesta semana um coffe contract para a assinatura do Acordo de Cooperação para desenvolvimento do Programa A União Faz a Vida nos municípios em 2020. O PUFV é uma parceria entre as Secretarias de Educação e a Cooperativa de Crédito e está presente em Unistalda desde a sua implantação. Esse Programa é uma iniciativa de responsabilidade social do Sicredi e seu principal objetivo é promover a cooperação e a cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa, contribuindo com a educação integral de crianças e adolescentes. Por meio de uma metodologia de projetos, os estudantes deixam o papel de receptores de conhecimento e tornam-se protagonistas do processo de aprendizagem.